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MINIGERAÇÃO A entrada em vigor do decreto-lei 34/2011 veio regulamentar as instalações de minigeração através do programa “Renováveis-na-Hora”. Desta forma passou a ser possível a qualquer entidade realizar instalações até 250 kW. A For2Nato oferece aos seus clientes Soluções chave-na-mão. Consulte-nos!
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